Prefeitura de SP prorroga para 31 de outubro o cadastro obrigatório para empresas que geram lixo

Devido à grande procura, extensão do prazo limite serve para que os estabelecimentos comerciais possam se adequar à nova regulamentação municipal

Disponível no site da Amlurb, sistema autodeclaratório serve para identificar os grandes geradores e integra a política de controle e gestão de resíduos na cidade

 

Proprietários de estabelecimentos comerciais de São Paulo, como restaurantes, padarias, farmácias, shopping centers e condomínios não residenciais, têm até o dia 31 de outubro para efetuar o cadastro no site da prefeitura (https://www.ctre.com.br/login) e declarar o volume de lixo gerado.

O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais.

Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) disponibilizou 150 dias para os comerciantes se adaptarem à nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano. Inicialmente, o prazo de cadastro era de 90 dias após a publicação do decreto, encerrando no dia 10 de julho deste ano. Depois foi prorrogado para o dia 9 de setembro. Porém, devido ao alto volume de adesão dos estabelecimentos comerciais (hoje com mais de 100 mil inscritos no site) e a grande procura pelos comerciantes que ainda não fizeram a declaração, a prefeitura decidiu ampliar o prazo para mais dias do previsto pela nova regulamentação.

“As empresas precisam armazenar todo o resíduo gerado em equipamentos adequados dentro do próprio estabelecimento e contratar um serviço privado que faça a gestão correta do material, conforme estabelece a legislação municipal de São Paulo. A regra diz que estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, que produzam mais de 200 litros de lixo por dia, devem obrigatoriamente contratar uma companhia responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final”, afirma Júlio Mirage, diretor-executivo da  Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Resíduos de São Paulo (Abrager).

“A coleta domiciliar comum atende 100% do município. Somente em 2018, foram recolhidos aproximadamente 3,7 milhões de toneladas de resíduos. À medida que o cadastro de estabelecimentos comerciais vai crescendo, conseguimos aperfeiçoar ainda mais esse trabalho”, comenta Edson Tomaz de Lima Filho, presidente da Amlurb.

Considera-se um “Grande Gerador” o estabelecimento que produz mais de 200 litros de lixo por dia. Se for o caso, o comerciante deverá contratar uma empresa que será responsável pela execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, de acordo com o artigo 141. da Lei 13.478 de 2002. A exigência do cadastro também engloba as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade de São Paulo.

 

O que é o Cadastro Eletrônico

O CTRE-RGG (www.ctre.com.br) é um sistema autodeclaratório criado pela Prefeitura de São Paulo e administrado pela Amlurb, que integra a política de controle e gestão de resíduos na cidade. Por ser feito de maneira online, a ferramenta permite o acompanhamento quase que em tempo real de todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no município, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte e o tratamento e disposição final. O lixo só poderá ficar em caçambas que possuam códigos de rastreamento, que será monitorado desde o descarte até a chegada aos aterros.

“A implantação do Cadastro Eletrônico não só traz importantes avanços na gestão, controle e fiscalização dos órgãos ambientais, como também estabelece uma eficaz ferramenta de gestão e para os geradores, para os transportadores e para os destinadores de resíduos, significando aumento da segurança ambiental para todos, bem como ampliação das melhorias na zeladoria urbana e na saúde pública, além de economia de recursos públicos”, comenta Edson Tomaz de Lima Filho, presidente da Amlurb.

A ferramenta armazena os documentos, evitando o gasto e acúmulo de papel. Para as transportadoras de coleta, o sistema permite o controle de clientes e disponibiliza um aplicativo de auxílio à coleta, além de permitir que documentos sejam atualizados online. Em caso de dúvidas, basta acessar o site da Amlurb (www.amlurb.sp.gov.br), na aba de cadastro ou ligar nos telefones: (11) 3397-1805/1756.

O cadastro é obrigatório para todas as empresas (CNPJs) inscritas no Município de São Paulo, independente do volume diário de lixo gerado. O próprio sistema faz o enquadramento automático nas categorias de geradores de resíduos, conforme informações prestadas no momento do cadastro.

O estabelecimento que não se cadastrar estará sujeito à multa de R$ 1.639,60.

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