Cadastro de Empresas

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), lançou recentemente um sistema eletrônico autodeclaratório chamado CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores), no qual permite que todos os estabelecimentos comerciais possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não.

O cadastro é obrigatório para todas as empresas (CNPJs) inscritas no Município de São Paulo, independente do volume diário de lixo gerado. O próprio sistema faz o enquadramento automático nas categorias de geradores de resíduos, conforme informações prestadas no momento do cadastro.

A exigência do cadastro também engloba as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade de São Paulo.

O cadastro eletrônico é parte das iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002 , regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019.

Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) disponibilizou 150 dias para os comerciantes se adaptarem à nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano. Inicialmente, o prazo de cadastro era de 90 dias após a publicação do decreto, encerrando no dia 10 de julho deste ano. Depois foi prorrogado para o dia 9 de setembro. Porém, devido ao alto volume de adesão dos estabelecimentos comerciais (hoje com mais de 100 mil inscritos no site) e a grande procura pelos comerciantes que ainda não fizeram a declaração, a prefeitura decidiu ampliar o prazo para mais dias do previsto pela nova regulamentação.

Portanto, os estabelecimentos comerciais têm até o dia 31 de outubro de 2019 para efetuar o cadastro no site da prefeitura (https://www.ctre.com.br/login) e declarar o volume de lixo gerado.