Pesquisas Frequentes

– O que é o Cadastro Eletrônico, CTR- RGG?

Criado pela Prefeitura de São Paulo, o Cadastro Eletrônico, chamado de Controle de Resíduos de Grandes Geradores (CTR-RGG), é um sistema autodeclaratório que integra a política de controle e gestão de resíduos na cidade. A ferramenta serve para identificar se você é ou não um Grande Gerador de lixo.

– Quem deve se cadastrar no sistema autodeclaratório da prefeitura?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

– Como saberei se sou um grande gerador?

Todos os estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia são considerados um grande gerador de resíduos sólidos.

– Como devo proceder no caso de ser considerado grande gerador?

Caso seja o seu caso, você deverá contratar uma empresa que será responsável pela execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados. Você deverá manter uma via original do contrato realizado com esta empresa e deixar à disposição da fiscalização.

– Como acesso o sistema CTR- RGG?

Você acessa o sistema CRT- RGG clicando aqui, a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet), utilizando um e-mail válido: (exemplo: xxxx@dominio.com.br).

– A partir de quando devo me cadastrar no CTR- RGG?

O cadastro autodeclaratório teve início no dia 10 de abril de 2019 e o prazo máximo para o preenchimento das empresas é dia 10 de julho deste ano, perfazendo um período de 90 dias, conforme determinado pelo Decreto nº 58.701, de 2019.

– Qual é meu prazo para se cadastrar?

A partir de quarta-feira, dia 10 de abril, todas as empresas terão 90 dias corridos de prazo para se cadastrarem no sistema. Após essa data, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

– Quais são as penalidades previstas em lei, caso eu não me cadastre?

De acordo com a Lei 13.478/02, artigo 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador pode resultar em uma multa no valor de R$ 1.639,60.

– O que devo fazer se eu aumentar minha quantidade de geração de resíduo?

Havendo alteração na quantidade de resíduos sólidos produzidos, o estabelecimento gerador deve atualizar seu cadastro junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB em 30 dias.

– Fui dispensado do cadastro, o que fazer?

O prestador dispensado de autorização deverá comunicar o início de suas atividades previamente à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

– Se eu for um grande gerador, quem deve contratar o serviço de coleta?

A lei determina que os grandes geradores deverão contratar as empresas autorizadas, prestadores em regime privado, para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização.

– Eu posso colocar o resíduo que foi gerado pelo meu estabelecimento em caçambas?

Não. É vedado aos grandes geradores a disposição dos resíduos em locais próprios da coleta de resíduos domiciliares ou de serviços de saúde, bem como em qualquer área pública, incluindo passeios e sistema viário, sob pena de multa.

– Como devo comprovar que contratei um serviço privado de coleta?

Os grandes geradores deverão manter em seu poder registros e comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e da destinação dada aos resíduos. Caso não tenha essas informações quando á época da fiscalização, estará sujeito à multa.

– Minha empresa gera resíduos, mas ainda não tenho uma empresa de transportes para enviá-los para um destino autorizado. Como posso contratar este serviço?

Você pode buscar a lista de transportadores licenciados na AMLURB no site www.amlurb.sp.gov.br

– Sou transportador, mas também sou gerador. Como faço o cadastro?
Nesse caso, será preciso fazer um cadastro para cada CNPJ.